MR ADVOGADOS ASSOCIADOS https://mradvogadosassociados.com O que é importante para você é importante para nós! Tue, 30 Apr 2024 17:47:30 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://mradvogadosassociados.com/wp-content/uploads/2024/04/cropped-me-ap-32x32.png MR ADVOGADOS ASSOCIADOS https://mradvogadosassociados.com 32 32 Fiança Locatícia: Fiador em contrato de locação https://mradvogadosassociados.com/a-fianca-nos-contratos-de-locacao/ https://mradvogadosassociados.com/a-fianca-nos-contratos-de-locacao/#respond Mon, 29 Apr 2024 17:43:57 +0000 https://mradvogadosassociados.com/?p=471 A fiança nos contratos de locação é um aspecto crucial que envolve a garantia do cumprimento das obrigações do locatário perante o locador. Este tipo de garantia é comum em contratos de aluguel residencial e comercial e visa assegurar ao proprietário do imóvel que os pagamentos serão realizados pontualmente e que o imóvel será devolvido nas condições acordadas.

A fiança pode ser oferecida por uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por arcar com as despesas caso o locatário não cumpra com suas obrigações. Geralmente, o fiador é alguém próximo ao locatário, como um parente ou amigo, e deve possuir capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos.

No entanto, é importante entender que ser fiador implica em assumir um risco significativo, uma vez que, em caso de inadimplência do locatário, o fiador pode ser acionado judicialmente e ter seus bens penhorados para quitar as dívidas. Por isso, antes de concordar em ser fiador, é fundamental avaliar cuidadosamente a situação financeira e o histórico de pagamentos do locatário.

Além da fiança, existem outras formas de garantia em contratos de locação, como o seguro fiança e o depósito caução. O seguro fiança é uma opção em que o locatário contrata uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Já o depósito caução consiste em um valor depositado pelo locatário ao locador como garantia, que será devolvido ao final do contrato, desde que não haja pendências.

É importante que todas as condições relacionadas à fiança sejam detalhadamente estipuladas no contrato de locação, incluindo o valor da fiança, as responsabilidades do fiador, as condições de rescisão do contrato e os procedimentos em caso de inadimplência.

Em resumo, a fiança nos contratos de locação é uma forma de garantia tanto para o locador quanto para o locatário, proporcionando segurança e proteção aos envolvidos. No entanto, é fundamental entender os riscos e responsabilidades envolvidos antes de assumir esse compromisso.

fiança locatícia é regida pela Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. O Artigo 37 define que pode ser exigida do locatário uma garantia. Vejamos o artigo abaixo:

“Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”

No Artigo 39 é citado sobre a responsabilidade do fiador enquanto durar a sua fiança. Mesmo que o contrato de locação tenha vigência por prazo indeterminado, o fiador continua responsável, a menos que haja uma cláusula que determine o contrário. Como podemos ver no artigo:

“Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

Sobre troca ou substituição da fiança no Artigo 40 pode-se verificar que é permitido a substituição da fiança, seja por iniciativa do locatário, seja por exigência do locador ou por motivos previstos na lei, como pode ser visto no seguinte artigo:

 “Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

I – morte do fiador;

II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

III – alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

IV – exoneração do fiador;

V – prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

VI – desaparecimento dos bens móveis;

VII – desapropriação ou alienação do imóvel.

VIII – exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

IX – liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

É necessário ressaltar que a fiança é uma das exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto no art. , da lei 8.009/901, pois, conforme dispõe o art. 3º, inciso VII, nos casos de fiança concedida em contrato de locação, o bem imóvel do fiador, poderá ser penhorado para fins de pagamento de eventual dívida oriunda de contrato de locação, deixada pelo locatário-afiançado.

fiança, portanto, é uma garantia tradicionalmente utilizada em contratos de locação, que oferece certa segurança ao locador. E para o fiador, é fundamental entender as responsabilidades e os riscos envolvidos, pois ele está se comprometendo a assumir possíveis divídas do inquilino.

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Dicas para marcar encontros em aplicativos de relacionamento https://mradvogadosassociados.com/dicas-de-seguranca-para-marcar-encontros-em-aplicativos-de-relacionamento/ https://mradvogadosassociados.com/dicas-de-seguranca-para-marcar-encontros-em-aplicativos-de-relacionamento/#respond Mon, 29 Apr 2024 17:39:45 +0000 https://mradvogadosassociados.com/?p=467 Não caia em golpes nem sofra algum tipo de violência

Hoje é muito utilizado aplicativos de relacionamento para conhecer pessoas e marcar encontros. Porém isso pode trazer algumas preocupações, como o risco de pessoas serem vítimas de golpe ou violência.
Desta forma, trazemos algumas dicas para que a pessoa possa se sentir mais segura antes de marcar um primeiro encontro. Aqui estão algumas dicas de segurança para marcar encontros em aplicativos de relacionamento:
Conheça a pessoa antes de marcar o encontro: Antes de decidir encontrar alguém pessoalmente, passe um tempo conversando com a pessoa através do aplicativo. Isso pode ajudar a determinar se há interesse mútuo e se sente seguro em relação à pessoa.
Mantenha informações pessoais privadas: Evite compartilhar informações pessoais sensíveis, como endereço de casa, local de trabalho ou detalhes de contato, até sentir-se confortável e confiante com a pessoa.
Escolha locais públicos: Ao marcar um encontro pela primeira vez, escolha um local público e movimentado. Isso proporciona um ambiente seguro e reduz o risco de situações desconfortáveis ou perigosas.
Informe um amigo ou familiar: Antes do encontro, informe um amigo ou membro da família sobre seus planos. Compartilhe detalhes do local e horário do encontro, além de informações de contato da pessoa que você está encontrando.
Confie em seus instintos: Se algo parecer suspeito ou desconfortável durante a conversa ou o encontro, confie em seus instintos e saia da situação. Sua segurança e conforto são prioridade.
Mantenha seu telefone carregado: Certifique-se de que seu telefone esteja carregado antes do encontro. Ter um telefone com bateria suficiente pode ser crucial em caso de emergência.
Tenha um plano de saída: Antes de se encontrar com alguém, pense em um plano de saída caso o encontro não corra como esperado. Tenha uma desculpa preparada e um meio seguro de retornar para casa, se necessário.
Não aceite caronas de estranhos: Evite aceitar caronas de pessoas que você acabou de conhecer em aplicativos de relacionamento. Opte por meios de transporte seguros e confiáveis.
Não se sinta pressionado: Não se sinta obrigado a fazer nada que o deixe desconfortável durante o encontro. Seja firme em seus limites e comunique-se claramente com a outra pessoa.
Use recursos de segurança do aplicativo: Muitos aplicativos de relacionamento oferecem recursos de segurança, como verificação de identidade, botões de pânico ou opções para bloquear e denunciar usuários. Familiarize-se com esses recursos e utilize-os conforme necessário.
Faça uma consulta do nome da pessoa: Se começarem a conversar no WhatsApp, pegue o número de telefone, e tente simular o envio de um “PIX”, porque provavelmente vai ter uma chave registrada no número de telefone. Com essa simulação você descobre o nome completo do(a) pretendente e verifica se é o mesmo que ele te falou.
Apenas com o nome completo já é possível realizar algumas consultas forma gratuita e descobrir algumas informações, como se tem algum mandado de prisão em aberto, se possui algum processo judicial ou ainda se possui CNPJ.
Para descobrir se a pessoa possui algum mandado de prisão em aberto, qualquer pessoa pode fazer a consulta no Conselho Nacional de Justiça:
( https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/captcha/).
Pode descobrir também se a pessoa possui algum processo judicial, consultando através dos sites do Jusbrasil, no Escavador e na consulta pública do Tribunal de Justiça do estado.
É importante constatar se a pessoa é de outro estado ou se já morou em outros estados, pois assim é possível que se faça consultas nos Tribunais dos estados que essa pessoa já residiu.
É possível descobrir se a pessoa possui CNPJ, apenas com nome completo no site http://cnpj.info/consulta. Se a pessoa tiver um cadastro de MEI, fica disponível até o seu CPF ao lado do nome empresarial, e com o CPF, tem a possibilidade de se fazer uma busca por antecedentes criminais no site da Polícia Civil ou da Polícia Federal. Não se esqueça de que um nome e sobrenome muito comum, pode confundir as pesquisas.

Lembre-se sempre de que sua segurança é a prioridade. Ao seguir essas dicas e confiar em seus instintos, você pode desfrutar de encontros seguros e positivos através de aplicativos de relacionamento, se livrando de possíveis golpes ou que sofra algum tipo de violência.

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